Lei 15.103/25 & Portaria PGFN 1.241/23
Novas normas incorporam metas ESG na transação tributária, transformando a negociação de dívidas em política pública de impacto socioambiental.

Como compromissos ESG estão redefinindo a relação entre empresas e fisco — e por que o Direito assume hoje papel estruturante na agenda sustentável brasileira.
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O pré-lançamento da obra integra a programação da etapa Advocacia Brasileira na Conferência Nacional dos ODS, mobilizando a classe jurídica para a Agenda 2030 e reforçando o papel do Direito na construção de políticas sustentáveis.
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O Conselho Federal da OAB confirmou que o pré-lançamento de Transações Tributárias Sustentáveis passou a integrar a programação oficial da etapa “Advocacia Brasileira na Conferência Nacional dos ODS”, em 5 de maio, em Brasília — com posfácio assinado por Beto Simonetti e Felipe Sarmento.
De Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine, a obra analisa a transação tributária sob a ótica ESG e demonstra como o Direito Tributário evoluiu para incluir governança e sustentabilidade como critérios estruturantes.

Em Transações Tributárias Sustentáveis, Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine articulam uma análise rigorosa e propositiva sobre a transformação estrutural em curso no sistema tributário brasileiro, a partir da incorporação dos princípios ambientais, sociais e de governança (ESG) ao instituto da transação tributária.
Com fundamentação técnica e visão institucional, a obra examina o novo paradigma inaugurado pela Lei 15.103/25 e pela Portaria PGFN nº 1.241/2023, que consolidam a transação tributária sustentável como instrumento de política pública orientado a resultados socioambientais.
Os autores demonstram como esse novo modelo redefine a relação entre Estado e contribuinte, ao admitir a celebração de acordos fiscais condicionados à adoção de compromissos verificáveis em sustentabilidade, integridade e responsabilidade corporativa, em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
Estruturada com base em legislação atualizada, doutrina contemporânea e estudos de caso, a publicação aborda temas como a integração entre crédito tributário, precatórios e o Fundo Verde; a aplicação prática dos critérios ESG nas modalidades de transação; e a articulação interinstitucional entre Procuradoria, Judiciário, Advocacia, agentes econômicos e instituições de fomento.
Mais que uma análise normativa, o livro propõe uma leitura estratégica do Direito Tributário como vetor de desenvolvimento sustentável, ao demonstrar que a transação, quando alinhada à lógica ESG, deixa de ser instrumento meramente arrecadatório e passa a operar como ferramenta de governança fiscal, accountability institucional e indução de impacto positivo no desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Indispensável para operadores do Direito, gestores públicos e agentes do ecossistema ESG, o livro oferece não apenas reflexão, mas direcionamento estratégico — afirmando um novo paradigma: o da fiscalidade orientada ao desenvolvimento sustentável.
Dois juristas que articulam Direito, governança e desenvolvimento — unidos na construção de um marco doutrinário sobre a transação tributária à luz dos princípios ESG.

Fundador · Arnone Advogados | Presidente · Instituto Global ESG
Advogado com mais de 25 anos de atuação nas verticais legal, empresarial e institucional, atua na interface entre Direito, desenvolvimento econômico e governança, com foco na estruturação de soluções jurídicas orientadas à eficiência regulatória e à sustentabilidade. É fundador da Arnone Advogados, Chairman do Grupo Arnone e CEO da Arnone Soluções, com atuação na condução de agendas estratégicas em ambientes de elevada complexidade normativa.
É presidente do Instituto Global ESG, com atuação na articulação entre setor público, iniciativa privada e organismos multissetoriais, promovendo a integração entre governança, sustentabilidade e desenvolvimento econômico, com foco em integridade institucional, eficiência e segurança jurídica.
Com experiência transversal nos setores público e privado, desenvolve iniciativas voltadas à modernização das relações entre Estado e mercado, com incorporação de critérios ESG ao ambiente regulatório e fiscal. É organizador, ao lado do Advogado-Geral da União, Ministro Jorge Messias, da obra Governança Sustentável: a visão do novo sistema fiscal e tributário brasileiro, além de coautor de obras jurídicas. À frente do Ecossistema de Impacto Arnone, atua na conexão entre arquitetura normativa, políticas públicas e soluções aplicadas, contribuindo para o fortalecimento de ambientes institucionais mais eficientes, previsíveis e alinhados às transformações contemporâneas. Atua na liderança de projetos institucionais de impacto, com interlocução público-privada e foco em resultados.

Vice-Presidente · Instituto Global ESG | Conselheiro OAB/DF
Advogado, consultor e estrategista institucional, atua na interface entre Direito, governança e políticas públicas, com foco na estruturação de soluções jurídicas orientadas ao desenvolvimento sustentável. É vice-presidente do Instituto Global ESG, cofundador do Movimento Interinstitucional ESG na Prática e diretor-geral do Programa ESG20+, com atuação na articulação de agendas estruturantes em âmbito nacional.
É conselheiro eleito da OAB/DF e representante do Conselho Federal da OAB na Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS), vinculada à Presidência da República. Integra o Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário e representa o Instituto Global ESG em iniciativas como o Pacto Brasil pela Integridade Empresarial (CGU) e a ENCCLA, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Com experiência nos três Poderes, desenvolve iniciativas voltadas à integração entre sistema de Justiça, setor produtivo e Estado, com incorporação de critérios ESG ao ambiente regulatório e fiscal. Foi secretário-executivo do Grupo Parlamentar Brasil/ONU do Congresso Nacional (GPONU), com participação no ciclo 2023–2027 do UNSDCF no Brasil. É sócio-diretor da Arnone Advogados e do Grupo Arnone, em Brasília. Baiano, é Cidadão Honorário de Brasília. Autor de artigos e obras jurídicas, dedica-se à análise da transação tributária, da governança regulatória e da cooperação institucional como vetores de eficiência estatal, segurança jurídica e desenvolvimento sustentável.
Apresentação, prefácio e posfácio assinados pelas principais autoridades do sistema de Justiça e da advocacia brasileira.

“Há momentos históricos em que determinados temas deixam de ser objeto de especialização técnica e passam a estruturar o próprio destino de uma nação.” Para Messias, o livro ultrapassa a análise técnica da negociação fiscal para propor uma nova arquitetura da fiscalidade no país.
“O livro reposiciona a fiscalidade como instrumento estruturante de política pública, articulando justiça tributária, governança ESG e desenvolvimento sustentável.”

Para a principal autoridade jurídica da Fazenda Nacional, o modelo tradicional, baseado na litigiosidade e na coerção, mostrou-se insuficiente diante da complexidade econômica contemporânea.
“Ao substituir a lógica exclusivamente adversarial por uma lógica de consensualidade responsável, fundada na análise de recuperabilidade do crédito e na capacidade de pagamento do contribuinte, o Estado passou a atuar com maior eficiência material e menor custo sistêmico.”

Para Simonetti e Sarmento, trata-se de uma abordagem inovadora no campo jurídico:
“Ao propor uma leitura da transação tributária como instrumento de integração entre política fiscal, governança ESG e desenvolvimento sustentável, o livro oferece uma contribuição inovadora e essencial ao debate jurídico contemporâneo.”
De simples mecanismo de negociação de dívidas, a transação tributária tornou-se ferramenta estratégica para induzir desenvolvimento sustentável e governança fiscal responsável no Brasil.
“A transação tributária sustentável integra ESG à governança fiscal, criando valor econômico, social e ambiental para empresas no Brasil.”
Novas normas incorporam metas ESG na transação tributária, transformando a negociação de dívidas em política pública de impacto socioambiental.
Mecanismos inéditos vinculam créditos tributários a financiamentos de projetos ambientais, conectando eficiência fiscal e protagonismo sustentável.
A obra avança ao propor modelagens concretas, tratando a transação tributária como ferramenta de coordenação institucional entre Estado, contribuinte e sociedade.
Veículos jurídicos e canais institucionais cobriram o lançamento e a tese central da obra. Abaixo, uma seleção das principais publicações — com link direto para a leitura completa.

Em discurso institucional, o Advogado-Geral da União reforça o papel do Direito na construção de instrumentos de mudança orientados à sustentabilidade.
“Aquilo que for relevante do ponto de vista da sobrevivência humana há de ser incentivado. Aquilo que causa danos à saúde e ao meio ambiente, há de ter pedágio, há de ter penalização.”
A fala converge com o eixo central da obra: o Direito como arquitetura para um novo ciclo de desenvolvimento, em que tributação e sustentabilidade se reforçam mutuamente.

Para o Conselho Federal da OAB, o livro chega no momento em que o Direito é convocado a ir além da regulação de conflitos.
O posfácio destaca o papel estruturante do Direito na organização da vida socioeconômica, conectando tributação, governança e sustentabilidade como eixos integrados de política pública.
A presença institucional reforça o caráter interfederativo da publicação, com diálogo entre Executivo, Legislativo, Judiciário e advocacia.

A contribuição da chefia da PGFN confere à obra densidade técnica e visão estratégica.
A publicação posiciona a transação tributária como uma das mais relevantes políticas públicas contemporâneas, capaz de transcender a lógica arrecadatória e se afirmar como instrumento estruturante de governança e transformação do Estado.
O lançamento integra o calendário institucional do tema e antecede a estreia oficial na Conferência Nacional dos ODS.

A publicação propõe a transação tributária como instrumento de integração entre política fiscal, governança ESG e desenvolvimento sustentável.
De autoria de Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine, a obra reúne contribuições de autoridades federais e ganha posfácio assinado por Beto Simonetti e Felipe Sarmento, presidente e vice-presidente da OAB Nacional.
O pré-lançamento se dá no contexto da etapa “Advocacia Brasileira na Conferência Nacional dos ODS”, marcando a inserção do Direito como vetor estruturante da Agenda 2030.

A Portaria PGFN 1.241/2023 inaugura um novo capítulo na relação entre fisco e contribuinte ao incorporar critérios ambientais, sociais e de governança às transações tributárias federais.
O artigo demonstra que empresas em dívida com a União passam a ter condições mais vantajosas quando assumem compromissos de impacto socioambiental alinhados aos ODS da ONU — convertendo passivos fiscais em alavancas de transformação produtiva.
A análise sustenta que a transação deixa de ser um instrumento meramente arrecadatório para se afirmar como política pública de indução, conciliando justiça fiscal, eficiência regulatória e sustentabilidade.

A Portaria PGFN 1.241/2023 representa um marco na integração de práticas ESG nas transações tributárias federais.
Ao introduzir a Seção VIII e estabelecer a observância de aspectos ambientais, sociais e de governança na celebração de acordos, a norma reposiciona a transação como instrumento de política pública.
A obra organiza, sistematiza e amplia esse debate, oferecendo aos operadores do Direito um repertório técnico e estratégico para a nova fronteira da fiscalidade sustentável.
A consolidação da Lei 15.103/25 e da Portaria PGFN 1.241/23 sinaliza um novo paradigma para o sistema tributário brasileiro.
O texto apresenta a transação tributária sustentável como instrumento de impacto socioambiental, reputação institucional e competitividade — articulando governança fiscal, agenda ESG e desenvolvimento.
O diagnóstico Tax ESG é proposto como etapa preliminar e estratégica, capaz de mapear riscos, oportunidades e oferecer ao contribuinte uma posição negocial mais qualificada perante a Fazenda Pública.
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